É legítima a comercialização de produtos e serviços que promovam a geração de renda, a valorização da comunidade e do território e o fortalecimento das relações sociais e ambientais sustentáveis, atuando como alternativa à economia de mercado tradicional e de fácil acesso aos grupos vulneráveis.

Para serem realizadas, as feiras devem ser cadastradas como Projetos de Extensão no Sigaa. Cada feira poderá ter duração de no máximo sete dias consecutivos. As feiras podem ser de caráter eventual ou periódico: semanal, mensal ou conforme calendário próprio previsto.

Os expositores serão selecionados por meio de edital de Chamada Pública Simplificada, que estabeleça as condições, os critérios e as etapas para a participação da comunidade externa nas Feiras de Economia Solidária, com expositores, e ser amplamente divulgada.

https://www.ifsc.edu.br/en/web/noticias/w/publicada-in-que-regulamenta-a-realizacao-de-feiras-de-economia-solidaria-nos-campus-do-ifsc

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